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RELANÇAMENTO DA 2ª FASE
A 2ª Fase do Projecto Nova Vida foi aprovada pelo Conselho de Ministros em Novembro de 2005 através da Resolução Nº 10/06, publicada no Diário da República nº 19 da 1ª Série de 2006.
A 2ª Fase foi objecto de reajuste em 2009 através da Resolução 111/09 do Conselho de Ministros que aprovou o Programa de Relançamento da 2ª fase do Projecto Nova Vida. Com a Resolução 111/09, o Conselho de Ministros aprovou ainda o aumento da construção de 1862 habitações para 2562, bem como o princípio de ajustamento dos preços, com base nos custos reais de construção a serem fixados pela Comissão Nacional de Urbanismo e Habitação, devendo ser salvaguardados os direitos daqueles que pagaram o percentual mínimo de 40% do valor da habitação fixado em 2006.
A Resolução 111/09 estabeleceu também que a execução da 2ª Fase do Projecto Nova Vida passasse a estar sob a supervisão do Coordenador da Comissão Nacional do Urbanismo e Habitação. O Ministério do Urbanismo e Habitação foi orientado a efectuar a rescisão do contrato com o empreiteiro geral.
Nos termos da Resolução o Instituto Nacional de Habitação passa a acompanhar a execução da 2ª Fase do Projecto Nova Vida e a outorgar os contratos em representação do Estado que devem ser preparados pela Imogestin e aprovados pelo Coordenador da Comissão Nacional de Urbanismo e Habitação.
A Resolução 111/09 determina a atribuição da coordenação executiva da 2ª Fase do Projecto Nova Vida à Imogestin que deve prestar regularmente informações sobre o seu grau de execução à Comissão Nacional de Urbanismo e Habitação.
Na sequência da aprovação da Resolução nº 111/09, a Equipe Económica do Conselho de Ministros e a Comissão Nacional de Urbanismo e Habitação, em reuniões realizadas em Novembro e Dezembro tomaram as seguintes decisões:
> 1ª Proteger os direitos adquiridos dos compradores das habitações na 2ª fase que tenham feito o pagamento no mínimo, de 40% do valor da habitação, mantendo o mesmo preço devendo, os funcionários públicos beneficiar, igualmente, dos direitos adquiridos no tocante aos preços das habitações;
> 2ª Os compradores inscritos na Imogestin que não tenham pago esse percentual mínimo de 40%, que havia sido fixado pelo Governo em 2006, deverão pagar os novos preços que foram aprovados pela Equipe Económica do Governo e que têm um aumento médio de aproximadamente 170% do valor inicial, aprovado pelo Conselho de Ministros em 2006;
> 3ª Os funcionários públicos na 2ª fase não terão o regime de renda resolúvel, devendo as habitações serem pagas até à sua entrega, estando o Governo a estudar a forma de apoiar a obtenção de créditos em condições bonificadas, para procederem ao seu pagamento, ou recorrendo a capitais próprios;
> 4ª O preço final das habitações que não estejam abrangidas pelos direitos adquiridos inclui igualmente as 700 casas adicionais que o Conselho de Ministros aprovou, através da Resolução nº 111/0
> 5ª As obras da 2ª fase do Projecto, que prevê a construção de 2562 habitações irão ser executadas por empresas chinesas, divididas em várias frentes ou áreas de trabalho e deverão ser concluídas até Dezembro de 2011.
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